Se o procedimento de licitação ultrapassou o exercício financeiro e no orçamento para o ano seguinte não existe reserva de verba, para enfrentar a despesa com a aquisição do bem objeto da concorrência, é lícito à administração declarar extinto o certame.
A inexistência de reserva orçamentária é mais que um motivo justo para revogar-se a licitação (Lei 8.666/93).
Nela se traduz um impedimento absoluto ao avanço do procedimento.
(STJ, MS 4482/DF).
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