quinta-feira, 19 de julho de 2012

STJ - Revogação de Licitação

Se o procedimento de licitação ultrapassou o exercício financeiro e no orçamento para o ano seguinte não existe reserva de verba, para enfrentar a despesa com a aquisição do bem objeto da concorrência, é lícito à administração declarar extinto o certame. 

A inexistência de reserva orçamentária é mais que um motivo justo para revogar-se a licitação (Lei 8.666/93). 

Nela se traduz um impedimento absoluto ao avanço do procedimento. 

(STJ, MS 4482/DF).

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