É a modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da Licitação que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. O pregão pode ser presencial ou eletrônico.
O Pregão destina-se exclusivamente à contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.
Nessa modalidade, os licitantes apresentam propostas de preço por escrito e por lances, que podem ser verbais ou na forma eletrônica.
Na Administração Federal, o uso do Pregão é obrigatório na contratação de bens e serviços comuns. A decisão pela inviabilidade de utilização do pregão deve ser justificada pelo dirigente ou autoridade competente, de forma motivada e circunstanciada.
Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha deve ser feita com base somente nos preços ofertados, por serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São exemplos:
• bens: canetas, lápis, borrachas, água mineral, café, cadeiras, veículos etc;
• serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, pintura de paredes etc.
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