quarta-feira, 10 de junho de 2020

BLOG - REDAÇÃO PARA O ENEM

Cansado de receber um tema de redação e nem saber por onde começar?

Você sabia que as notas baixas na redação do ENEM são responsáveis por mais da metade de todas as reprovações?

Tirar Nota 1000 na redação é o objetivo de todos os candidatos.

Mas além de conhecer a técnica correta para se elaborar uma redação perfeita, é necessário conhecer com profundidade os acontecimentos mais recentes do Brasil e do mundo.

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ESTRUTURA FORMAL DA REDAÇÃO DO ENEM

QUAL É A ESTRUTURA DO GÊNERO TEXTUAL EXIGIDO NO ENEM?

O ENEM exige uma redação elaborada no gênero dissertativo-argumentativo. O candidato deverá apresentar, no mínimo, 4 parágrafos em até 30 linhas.

O ideal é que os parágrafos mantenham uma certa proporção, tendo, portanto, mais ou menos o mesmo tamanho.

SUGESTÃO INTRODUÇÃO - 1º parágrafo - em torno de 6 linhas (Tese e contextualização)
DESENVOLVIMENTO - 2º e 3º parágrafos - em torno de 7 linhas cada (Exposição dos principais argumentos)
CONCLUSÃO - 4º parágrafo - em torno de 6 linhas (Proposta de intervenção para a solução do problema)

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E-BOOK ATUALIDADES ENEM - REDAÇÃO NOTA 1000

Você quer fazer uma redação perfeita no ENEM?

Que tal fazer uma redação nota 1000?

Lembre-se que para fazer uma boa redação no gênero dissertativo-argumentativo, você precisa estar por dentro dos principais acontecimentos da atualidade.

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Estudar Atualidades para o ENEM

Para se sair bem no Enem não basta apenas estudar as disciplinas da grade do ensino médio. É muito importante também ficar por dentro de tudo que acontece no Brasil e no Mundo. Uma das características marcantes do Enem além da interdisciplinaridade, é a contextualidade dos temas que aparecem nas questões.

As matérias que estudamos estão presente em todos os aspectos da nossa vida. Mesmo que não usemos fórmulas ou teoremas diretamente no nosso dia a dia.

Sabendo disso, e querendo que cada vez mais o estudante consiga ter um aprendizado crítico, e não só decorar um monte de fatos e conceitos, o Enem desde sua reforma tem cobrado atualidades na prova. As atualidades aparecem nos temas.

Muitas questões usam recortes de notícias de jornais. Gráficos publicados em revistas. Estar por dentro do que acontece irá te ajudar de muitas formas a ir melhor na prova.

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sábado, 6 de abril de 2013

O STF e a interpretação constitucional

"A força normativa da CR e o monopólio da última palavra, pelo STF, em matéria de interpretação constitucional. 

O exercício da jurisdição constitucional – que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição – põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do STF, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder. 

No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que ‘A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la’. Doutrina. Precedentes. 

A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo STF – a quem se atribuiu a função eminente de ‘guarda da Constituição’ (CF, art. 102, caput) – assume papel de essencial importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental.

(ADI 3.345, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-8-2005, Plenário, DJE de 20-8-2010.) 
No mesmo sentido: AI 733.387, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2013; RE 132.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 7-12-1995. Vide: HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009; RE 227.001-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma, DJ de 5-10-2007.



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sexta-feira, 5 de abril de 2013

O Preâmbulo da Constituição Federal


"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é uma norma constitucional, não podendo assim prevalecer contra texto expresso da nossa Constituição da República.  Ele, contudo, traça como cores fortes as diretrizes ideológicas, políticas e filosóficas da Constituição.

Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, por isso, não possuir força normativa, o preâmbulo deve ser observado como um elemento de interpretação e integração dos diversos artigos constitucionais.

Frise-se que, por essa razão, o preâmbulo não pode ser utilizado como paradigma de comparação para uma eventual declaração de inconstitucionalidade.

"Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.) No mesmo sentido: ADPF 54, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-4-2012, Plenário, Informativo 661.

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