sexta-feira, 5 de abril de 2013

O Preâmbulo da Constituição Federal


"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é uma norma constitucional, não podendo assim prevalecer contra texto expresso da nossa Constituição da República.  Ele, contudo, traça como cores fortes as diretrizes ideológicas, políticas e filosóficas da Constituição.

Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, por isso, não possuir força normativa, o preâmbulo deve ser observado como um elemento de interpretação e integração dos diversos artigos constitucionais.

Frise-se que, por essa razão, o preâmbulo não pode ser utilizado como paradigma de comparação para uma eventual declaração de inconstitucionalidade.

"Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.) No mesmo sentido: ADPF 54, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-4-2012, Plenário, Informativo 661.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Concursos de Cartórios - Provas de Títulos

Segundo o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Sobre este tema, o Supremo Tribunal Federal assim já se pronunciou:

“É inconstitucional a atribuição supervalorizada de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária em detrimento de outras atividades jurídicas. Todavia, o princípio constitucional da isonomia é atendido pela atribuição proporcional de pontos aos candidatos exercentes de atividade notarial e de outras atividades jurídicas, revelando-se inconstitucional a decisão que determina a extirpação total de pontos referentes aos títulos obtidos pelo exercício daquela atividade.” 
(AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE de 14-8-2012.)


“Concurso público. Serviços de notas e de registros. (...) Não conflitam com a Carta da República preceitos direcionados a conferir pontuação a títulos concernentes às funções notarial e de registro bem como à prática da advocacia ou ao exercício da magistratura e da promotoria.”
(ADI 3.830, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 23-2-2011, Plenário, DJE de 12-5-2011.)

As gerações dos direitos fundamentais

O Direito Constitucional mais moderno aponta quatro gerações de direitos fundamentais, de acordo com o momento histórico em que teriam surgido tais direitos.

Os direitos de primeira geração seriam, desta forma, os primeiramente surgidos, afigurando-se como aqueles direitos da pessoa humana em relação ao Estado; são os chamados direitos individuais. Esses direitos possuem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado. São direitos que se apoiam em uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, as liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança).

Já os direitos de segunda geração são aqueles que correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga o Estado a uma prestação positiva em benefício da pessoa que necessite da tutela desses direitos. As ações do Estado devem, assim, perseguir a justiça social.

Os direitos de terceira geração são os conhecidos direitos coletivos. São também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem, segundo essa geração de direitos, a obrigação de cuidar da  coletividade de pessoas e não apenas do ser humano de forma isolada. Os principais direitos dessa geração  são: ao meio ambiente, à qualidade de vida, de defesa do consumidor, da criança, do idoso.

Por fim, os direitos de quarta geração são os novos direitos sociais, decorrentes da evolução da sociedade.  São também conhecidos como os direitos das minorias. Relacionam-se às novidades da sociedade como a informática, a biociência, a clonagem, a eutanásia etc..


O Ministro Celso de Mello, com sua conhecida maestria, nos trouxe a seguinte lição:

“Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” 
(MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de 17-11-1995.)

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Direitos e Garantias Individuais

Decisão do STF que se configura verdadeira lição sobre o caráter relativo dos direitos e garantias individuais:

"Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. 

O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros."

(MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000.) Vide: HC 103.236, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-6-2010, Segunda Turma, DJE de 3-9-2010.

terça-feira, 2 de abril de 2013

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO


Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição e a decadência são causas de extinção do crédito tributário. Mas elas se apresentam como figuras jurídicas distintas.

DECADÊNCIA

Pelo art. 173, CTN, a decadência representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, por meio do do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

No caso do lançamento por homologação, aplica-se à decadência o Art. 150, § 4.º, do CTN:

"Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado este prazo sem que a fazenda tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação." 

Ressalte-se que a contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.


PRESCRIÇÃO

A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado agora da data da sua constituição definitiva (art. 174, CTN).

Diferentemente do prazo decadencial (que não se interrompe nem se suspende), o prazo prescricional é interrompido:

a)  pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (LC 118/2005)

b) pelo protesto judicial;

c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

d) por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Frise-se ainda que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais (artigo 125, inciso III do CTN).

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Varas de família e a união homoafetiva


As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). 

O MPRS queria que a vara de família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo. O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ. 

Para o MPRS, houve ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil (CC), que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos 1º e 9º da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis. 

Entidade familiar

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011. Nesse julgamento, o STF reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar. 

No caso, aplica-se por analogia a legislação atinente às relações heteroafetivas. “Esta Corte, ao analisar a extensão da legislação e das prerrogativas da união estável heteroafetiva às relações estáveis homoafetivas, concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo e dos respectivos privilégios”, destacou o ministro. 

Seguindo o voto do relator, a Turma considerou a vara de família competente para julgar a questão. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

FONTE: STJ

Novos Direitos Trabalhistas das Empregadas Domésticas


O Senado aprovou por unanimidade, no dia 26/03/13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. A proposta não precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.

PEC das Domésticas

A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.

A PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, às 12h, contando com a presença de Dilma Roussef, convidada de honra para a cerimônia.

Ainda não há data para a publicação no "Diário Oficial", quando parte dos direitos entrarão em vigor.
Outros ainda dependerão de regulamentação específica.

A PEC estende à categoria das empregadas domésticas direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Alguns direitos ampliados têm aplicação imediata, como a jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.

Para outros direitos, contido, há a necessidade de regulamentação. Como exemplo: o pagamento de seguro-desemprego; a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; a contratação de seguro contra acidentes de trabalho.

No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.

Hoje, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

Veja os novos direitos garantidos:

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Direitos que dependem de regulamentação

- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.

E você?
O que é que acha da PEC?

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sexta-feira, 29 de março de 2013

Documentos da ditadura na internet a partir de segunda

Os arquivos e prontuários do extinto Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo, (Deops), órgão de repressão do país no período da ditadura, poderão ser acessados na internet a partir da próxima segunda-feira (1º). Ao todo, cerca de 1 milhão de páginas de documentação foram digitalizadas.

O trabalho é resultado da parceria entre a Associação dos Amigos do Arquivo Público de São Paulo e o projeto Marcas da Memória da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

De acordo com o Ministério da Justiça, as informações, além de serem um importante registro histórico, poderão facilitar o trabalho de reparação feito pela Comissão de Anistia, uma vez que poderão ser usadas como ferramenta para que perseguidos políticos consigam comprovar parte das agressões sofridas.

A digitalização dos documentos foi feita em dois anos e deve continuar até 2014. Para a realização do trabalho, a Comissão de Anistia transferiu mais de R$ 400 mil à Associação de Amigos do Arquivo. Em dezembro de 2012, o Ministério da Justiça autorizou novo repasse, de mais R$ 370 mil, para digitalização de outros acervos.

A cerimônia de lançamento do portal na internet está marcada para a próxima segunda-feira, às 10h30, no Arquivo Nacional de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 22 de março de 2013

Emprego e Internet

Sabia que, todos os dias, muita gente entra na internet procurando informações ou dicas sobre como conquistar uma vaga de emprego? Será que essa é realmente a única ou a melhor opção? Nem sempre...

Trabalhar em casa

É preciso ficar claro que nem sempre conseguir um emprego formal, com a carteira de trabalho assinada, é a melhor alternativa para o cidadão desempregado. Há diversas opções de trabalho autônomo, onde se pode conseguir, muitas vezes, uma excelente fonte de renda. Desde o exercício de profissões liberais até a produção de artesanatos, refeições e lanches. 

Muitos hoje em dia passaram a lançar mão do uso do computador e da internet para se obter uma renda que garanta o seu sustento, o da família ou, ao menos, permita o acréscimo de mais algum dinheiro mensal na renda familiar. Aprendem que a internet é um ambiente que permite comprar e vender produtos ou serviços de maneira mais ágil e simples do que poderiam supor.



Para se "aventurar" pelo mundo do trabalho autônomo, é primordial, no entanto ser empreendedor, ou seja, apresentar  determinadas habilidades e competências para criar, abrir e gerir um negócio, gerando resultados positivos. 

Um empreendedor é normalmente um indivíduo criativo, responsável, apaixonado pelo que faz e que sempre está atento às atitudes que podem fazer o seu negócio prosperar. Para isso, lê, pesquisa e se informa sempre. 

Não podemos esquecer que o empreendedorismo é fundamental para a geração de riquezas em uma determinada região ou nação.


Curriculum Vitae

Muitas pessoas, no entanto, preferem procurar no mercado de trabalho o tão sonhado emprego. O início desse processo normalmente se dá com a indicação de um emprego por um colega ou então pela distribuição de currículos pelas empresas de sua região ou agências de trabalho.

Um Curriculum Vitae precisa, no entanto, ser muito bem apresentado. Não se admitem mais, hoje em dia, erros de ortografia ou aquelas informações desnecessárias que muita gente teima em incluir. 

Na internet, é bem possível aprender a como fazer um excelente Curriculum Vitae.


Capacitação

Mas o que as empresas esperam hoje em dia de um candidato a uma vaga de emprego? Apenas um  curriculum bem apresentado? 

Claro que não. Além de várias outras habilidades requeridas, o mercado está atrás de muita Criatividade, Inovação e Conhecimento.

A capacitação do trabalhador é fundamental nos dias de hoje. Uma graduação ou uma pós-graduação são bastante recomendáveis. Mas os cursos técnicos também abrem caminhos no mercado de trabalho. Cursos técnicos podem ser realizados nas diversas escolas técnicas existentes no país ou mesmo no SENAI e no SENAC.

E na internet também é possível encontrar várias opções de capacitação, como cursos de inglês e os famosos Cursos 24 Horas


Concursos Públicos

Os concursos públicos são há algum tempo o sonho de muitos brasileiros. São normalmente a garantia de estabilidade financeira. Mas a conquista da aprovação em um concurso público exige muita dedicação. 

No mundo virtual, é possível encontrar inúmeros sites que ajudam os concurseiros em suas caminhadas:

Como exemplos, pode-se citar:
- PCI Concursos
- Correioweb

BLOG - REDAÇÃO PARA O ENEM

Cansado de receber um tema de redação e nem saber por onde começar? ​ Você sabia que as notas baixas na redação do ENEM são responsáveis por...