segunda-feira, 1 de abril de 2013

Novos Direitos Trabalhistas das Empregadas Domésticas


O Senado aprovou por unanimidade, no dia 26/03/13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. A proposta não precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.

PEC das Domésticas

A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.

A PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, às 12h, contando com a presença de Dilma Roussef, convidada de honra para a cerimônia.

Ainda não há data para a publicação no "Diário Oficial", quando parte dos direitos entrarão em vigor.
Outros ainda dependerão de regulamentação específica.

A PEC estende à categoria das empregadas domésticas direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Alguns direitos ampliados têm aplicação imediata, como a jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.

Para outros direitos, contido, há a necessidade de regulamentação. Como exemplo: o pagamento de seguro-desemprego; a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; a contratação de seguro contra acidentes de trabalho.

No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.

Hoje, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

Veja os novos direitos garantidos:

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Direitos que dependem de regulamentação

- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.

E você?
O que é que acha da PEC?

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sexta-feira, 29 de março de 2013

Documentos da ditadura na internet a partir de segunda

Os arquivos e prontuários do extinto Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo, (Deops), órgão de repressão do país no período da ditadura, poderão ser acessados na internet a partir da próxima segunda-feira (1º). Ao todo, cerca de 1 milhão de páginas de documentação foram digitalizadas.

O trabalho é resultado da parceria entre a Associação dos Amigos do Arquivo Público de São Paulo e o projeto Marcas da Memória da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

De acordo com o Ministério da Justiça, as informações, além de serem um importante registro histórico, poderão facilitar o trabalho de reparação feito pela Comissão de Anistia, uma vez que poderão ser usadas como ferramenta para que perseguidos políticos consigam comprovar parte das agressões sofridas.

A digitalização dos documentos foi feita em dois anos e deve continuar até 2014. Para a realização do trabalho, a Comissão de Anistia transferiu mais de R$ 400 mil à Associação de Amigos do Arquivo. Em dezembro de 2012, o Ministério da Justiça autorizou novo repasse, de mais R$ 370 mil, para digitalização de outros acervos.

A cerimônia de lançamento do portal na internet está marcada para a próxima segunda-feira, às 10h30, no Arquivo Nacional de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 22 de março de 2013

Emprego e Internet

Sabia que, todos os dias, muita gente entra na internet procurando informações ou dicas sobre como conquistar uma vaga de emprego? Será que essa é realmente a única ou a melhor opção? Nem sempre...

Trabalhar em casa

É preciso ficar claro que nem sempre conseguir um emprego formal, com a carteira de trabalho assinada, é a melhor alternativa para o cidadão desempregado. Há diversas opções de trabalho autônomo, onde se pode conseguir, muitas vezes, uma excelente fonte de renda. Desde o exercício de profissões liberais até a produção de artesanatos, refeições e lanches. 

Muitos hoje em dia passaram a lançar mão do uso do computador e da internet para se obter uma renda que garanta o seu sustento, o da família ou, ao menos, permita o acréscimo de mais algum dinheiro mensal na renda familiar. Aprendem que a internet é um ambiente que permite comprar e vender produtos ou serviços de maneira mais ágil e simples do que poderiam supor.



Para se "aventurar" pelo mundo do trabalho autônomo, é primordial, no entanto ser empreendedor, ou seja, apresentar  determinadas habilidades e competências para criar, abrir e gerir um negócio, gerando resultados positivos. 

Um empreendedor é normalmente um indivíduo criativo, responsável, apaixonado pelo que faz e que sempre está atento às atitudes que podem fazer o seu negócio prosperar. Para isso, lê, pesquisa e se informa sempre. 

Não podemos esquecer que o empreendedorismo é fundamental para a geração de riquezas em uma determinada região ou nação.


Curriculum Vitae

Muitas pessoas, no entanto, preferem procurar no mercado de trabalho o tão sonhado emprego. O início desse processo normalmente se dá com a indicação de um emprego por um colega ou então pela distribuição de currículos pelas empresas de sua região ou agências de trabalho.

Um Curriculum Vitae precisa, no entanto, ser muito bem apresentado. Não se admitem mais, hoje em dia, erros de ortografia ou aquelas informações desnecessárias que muita gente teima em incluir. 

Na internet, é bem possível aprender a como fazer um excelente Curriculum Vitae.


Capacitação

Mas o que as empresas esperam hoje em dia de um candidato a uma vaga de emprego? Apenas um  curriculum bem apresentado? 

Claro que não. Além de várias outras habilidades requeridas, o mercado está atrás de muita Criatividade, Inovação e Conhecimento.

A capacitação do trabalhador é fundamental nos dias de hoje. Uma graduação ou uma pós-graduação são bastante recomendáveis. Mas os cursos técnicos também abrem caminhos no mercado de trabalho. Cursos técnicos podem ser realizados nas diversas escolas técnicas existentes no país ou mesmo no SENAI e no SENAC.

E na internet também é possível encontrar várias opções de capacitação, como cursos de inglês e os famosos Cursos 24 Horas


Concursos Públicos

Os concursos públicos são há algum tempo o sonho de muitos brasileiros. São normalmente a garantia de estabilidade financeira. Mas a conquista da aprovação em um concurso público exige muita dedicação. 

No mundo virtual, é possível encontrar inúmeros sites que ajudam os concurseiros em suas caminhadas:

Como exemplos, pode-se citar:
- PCI Concursos
- Correioweb

E-book para download


Muitas pessoas estão procurando na internet e-books para baixar. 

Há diversos sites e blogs, sobre os mais variados assuntos, com e-books para downloads.

É possível encontrar e-book sobre jardinagem, como ganhar dinheiro online, como trabalhar na internet, como cozinhar etc.

E você? Gostaria de dicas para aprovação em concursos públicos ou na OAB? E para fazer uma redação perfeita (nota 1000) no ENEM?

Que tal um mini E-book em PDF totalmente gratuito para você?

Pode ir buscá-lo no link:
http://www.eusouvencedor.com.br/produto.php?cod_produto=4277274


terça-feira, 19 de março de 2013

Parcelamento da Dívida e Novação


Dados Gerais
Processo: AC 1785 PR 2003.70.01.001785-1
Relator(a): MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
Julgamento: 22/07/2008
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Publicação: D.E. 06/08/2008

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. SPC. INSCRIÇÃO. NOVAÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. OMISSÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO DE DETERMINAR A BAIXA DO APONTAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.

1.- Comprovado que o credor originário, não obstante cientificado sobre o parcelamento da dívida, omitiu-se em determinar a baixa da inscrição no SPC, está configurado o dano moral.

2.- O arbitramento do dano moral é ato complexo e o julgador deve ponderar a extensão do dano, a condição sócio-econômica das partes, a razoabilidade, o caráter pedagógico/punitivo da condenação e a impossibilidade da indenização constituir-se em fonte de enriquecimento indevido, dentre outras variantes.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Limpando o nome do SPC ou do SERASA

Para o consumidor limpar o seu nome no SPC / SERASA, há basicamente três caminhos a seguir:

1ª forma: Pagando a dívida. 

Com o pagamento da dívida que ocasionou a inscrição no SPC ou SERASA, o nome da pessoa deve ser imediatamente excluído destes cadastros.

Na verdade, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

O CDC tipifica alguns crimes contra as relações de consumo, impondo, em seu art. 73, pena de detenção para quem deixar de cumprir a determinação acima:

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

        Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Havendo um acordo de parcelamento e o pagamento da primeira parcela, extingue-se a dívida anterior e surge uma nova dívida, com novos valores e novos prazos pra pagamento. Assim, não pode haver mais qualquer restrição no SPC ou SERASA com base na dívida antiga, enquanto o parcelamento (nova dívida) estiver sendo pago em dia.

E mais: o devedor não pode se ver obrigado a quitar todas as parcelas para ter o seu nome retirado dos cadastros do SPC ou SERASA.

Após o pagamento ou parcelamento, se o nome não for retirado do cadastro de devedores, pode-se ajuizar uma ação exigindo a imediata retirada, além de requerer a indenização pelos danos morais sofridos com a manutenção indevida do registro negativo.


2ª forma: Pela Prescrição (5 anos) 

O artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, prevê o prazo máximo de 5 anos para que o nome do devedor possa ficar cadastrado nos órgãos de restrição ao crédito (o prazo deve ser contado a partir da data em que a dívida deveria ter sido paga mas não foi e não da data do cadastro).

O artigo 206, § 5º do Novo Código Civil estabelece o prazo de 5 anos para que o credor possa cobrar a dívida, sob pena de prescrição da dívida. Após os 5 anos, a dívida estará prescrita e não poderá mais ser cobrada na justiça, nem  constar de cadastros restritivos como o SPC ou SERASA.

Assim, após 5 anos, a dívida deve ser excluída dos cadastros imediatamente. Se não o for, também cabe o ajuizamento de uma ação para se obter a imediata exclusão dos cadastros e a correspondente indenização por danos morais.


3ª forma: Ação Judicial sobre a existência da dívida.


Às vezes, ocorre a indevida inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito por dívidas que já foram totalmente quitadas pelo consumidor.

É comum também a ocorrência de fraudes, com aproveitadores utilizando documentos falsos no comércio, ocorrendo assim a inclusão no SPC ou SERASA  por dívidas que jamais foram contraídas pelo consumidor.

Nestes casos, a pessoa deve também procurar a justiça para provar a quitação da dívida ou, de posse de boletim de ocorrência policial, provar que nunca contraiu aquela dívida.

Pode-se assim obter uma decisão judicial favorável, determinando a suspensão imediata do cadastro em órgãos de restrição ao crédito enquanto o processo judicial não estiver concluído.

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