quinta-feira, 4 de abril de 2013

Concursos de Cartórios - Provas de Títulos

Segundo o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Sobre este tema, o Supremo Tribunal Federal assim já se pronunciou:

“É inconstitucional a atribuição supervalorizada de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária em detrimento de outras atividades jurídicas. Todavia, o princípio constitucional da isonomia é atendido pela atribuição proporcional de pontos aos candidatos exercentes de atividade notarial e de outras atividades jurídicas, revelando-se inconstitucional a decisão que determina a extirpação total de pontos referentes aos títulos obtidos pelo exercício daquela atividade.” 
(AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE de 14-8-2012.)


“Concurso público. Serviços de notas e de registros. (...) Não conflitam com a Carta da República preceitos direcionados a conferir pontuação a títulos concernentes às funções notarial e de registro bem como à prática da advocacia ou ao exercício da magistratura e da promotoria.”
(ADI 3.830, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 23-2-2011, Plenário, DJE de 12-5-2011.)

2 comentários:

  1. Ao passar pela net encontrei o seu blog, estive a ler algumas coisas e posso dizer que é um blog fantástico,
    com um bom conteúdo, dou-lhe os meus parabéns.
    Se desejar faça uma vista ao Peregrino e servo e deixe o seu comentário.
    Sou António Batalha, do Peregrino E Servo.

    ResponderExcluir
  2. Obrigado, Antonio Jesus Batalha. Estamos sempre nos esforçando para adicionar algum conteúdo de qualidade a internet.

    ResponderExcluir

Quer dizer alguma coisa? Comente...

BLOG - REDAÇÃO PARA O ENEM

Cansado de receber um tema de redação e nem saber por onde começar? ​ Você sabia que as notas baixas na redação do ENEM são responsáveis por...