segunda-feira, 7 de maio de 2012

Aluguel e venda de Vagas de Garagem


Entrou em vigor recentemente a lei 12.607/2012, que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de vender e alugar vagas na garagem para pessoas que não sejam do condomínio.

A alteração foi feita no Código Civil e regulamentará o assunto, que é tema de conflitos entre vizinhos. A partir da lei, os novos contratos serão considerados nulos e poderá haver multas a quem desrespeitar a regra.

O texto da lei permite a venda e o aluguel da garagem apenas se houver autorização na convenção do condomínio. Para isso, é preciso convocar assembleia e ter o voto da maioria dos condôminos. 

Contratos de venda ou aluguel da garagem feitos antes da lei seguirão valendo normalmente.

Confira o texto do dispositivo da Lei 12.607/2012, que alterou o §1º do art. 1.331 do Código Civil:


§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.


Sobre o tema, vale destacar ainda  a súmula nº 449 do STJ que dispõe que "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".



Cheque Pré-datado e Dano Moral


Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. 

A questão foi sumulada em 2009 pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. 

O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. 

A súmula 370 tem a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. 

domingo, 6 de maio de 2012

O princípio da insignificância e a receptação qualificada


LIÇÕES DO STF


A segunda turma do STF decidiu que o princípio da insignificância e a suspensão condicional do processo não se aplicam ao crime previsto no art. 180, §1º,do Código Penal.

Receptação: princípio da insignificância e suspensão condicional do processo

O princípio da insignificância, bem como o benefício da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) não são aplicáveis ao delito de receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, nessa extensão, indeferiu a ordem impetrada em favor de denunciado pela suposta prática do crime de receptação qualificada por haver sido encontrado em sua farmácia medicamento destinado a fundo municipal de saúde. Frisou-se que a pena mínima cominada ao tipo penal em questão seria superior a um ano de reclusão, o que afastaria o instituto da suspensão condicional do processo. HC 105963/PE, rel. Min. Celso de Mello, 24.4.2012.(HC-105963)

sábado, 5 de maio de 2012

Juiz do TRT-SP


Saiu o edital para juiz do TRT/SP (2ª Região). É uma excelente oportunidade para os nossos bravos amigos concurseiros. E há uma boa quantidade de vagas: 174.

Valor da remuneração na data deste Edital: R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

Conheça o edital, clicando aqui.

Conheça também os materiais disponíveis em www.eusouvencedor.com.br

Muita disposição e ótimos estudos...

terça-feira, 1 de maio de 2012

Concurso Polícia Militar - São Paulo 2012


A Polícia Militar do Estado de São paulo publicou edital para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos visando o preenchimento de 1.160 postos.

As oportunidades são para a graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe, que constitui o Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM), sexo masculino e feminino. Os selecionados ingressarão na PM de São Paulo em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

 Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas do dia 02 de maio de 2012 às 15 horas e 59 minutos do dia 23 de maio de 2012.

Provas

O concurso terá prova escrita – objetiva (parte I), prova escrita – redação (parte II), prova de condicionamento físico, exames de saúde, exames psicológicos, investigação social e análise de documentos e títulos.

A prova escrita (parte I), constará de 50 questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

Língua Portuguesa - 20
Matemática - 15
Conhecimentos Gerais - 15

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terça-feira, 17 de abril de 2012

Concurso para Analista de Comércio Exterior

Foi publicado edital para o concurso público para provimento de cargos de DE ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC


Inscrições de 09/04/2012 a 22/04/2012
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior
Salário: R$ 12.960,77 - 
Escolaridade: Nível Superior
Taxa: R$ 140,00
Vagas: 157
Data da Prova: 27/05/2012


Mais informações no site: www.esaf.fazenda.gov.br

Material para estudar algumas das matérias previstas no edital pode ser encontrado em: www.eusouvencedor.com.br

Se preferir fazer um curso online, clique nos banners dos Cursos 24 horas. Lá é possível encontrar cursos de memorização, noções de direito e contabilidade básica, além de diversos outros.


Resultado da OAB saindo do forno

Em seu Twitter, o Presidente da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, publicou que o resultado do exame da OAB será divulgado logo mais, a partir das 10 horas da manhã.

O link é o seguinte: www.oab.org.br

Desejamos boa sorte aos candidatos!


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