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terça-feira, 8 de maio de 2012
Questões - Súmula Vinculante
Vamos treinar um pouco... Vejam a seguir duas questões de concursos abordando o tema "súmula vinculante":
1 - De acordo com dispositivo constitucional vigente, a súmula com efeito vinculante:
a) será editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a correta interpretação de lei federal.
b) será editada por qualquer tribunal, quando houver reiteradas decisões que recomendem a uniformização do entendimento pelos juízes de primeiro grau.
c) será editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
d) será editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o aprimoramento das rotinas administrativas dos órgãos do Poder Judiciário.
2 - Sobre as “Súmulas Vinculantes”, é correto dizer:
a) são editadas preferencialmente pelo Supremo Tribunal Federal e, excepcionalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
b) vinculam obrigatoriamente todos os membros do Poder Judiciário, excluindo-se os integrantes do Conselho Nacional de Justiça.
c) vinculam todos os membros do Poder Judiciário sem distinção, assim como os demais Poderes (Executivo e Legislativo) e a Administração Pública de uma maneira geral.
d) vinculam todos os membros do Poder Judiciário sem distinção, sendo orientadoras (facultativas) em relação aos demais Poderes da República e à Administração Pública em geral.
Súmula Vinculante nº 13
Vamos iniciar o estudo das Súmulas
Vinculantes editadas pelo STF com a de nº 13, que diz:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
"Companheiro" é a pessoa com quem se vive em união estável, como se casados fossem;
"Linha reta" é a linha da descendência (ou ascendência): bisavô, avô, filho, neto, bisneto...
"Colateral" é a linha horizontal do parentesco (irmão, irmã).
Pela contagem dos graus, vê-se que não é vedada a nomeação, por exemplo, de um primo, uma vez que este é parente de 4º grau.
Destaque-se também que a expressão "por afinidade" decorre do "parentesco" que não resulta de vínculo sangüíneo. Diz respeito ao cunhado, cunhada, genro, nora, sogro, sogra, do padrasto e da madrasta, do genro e da nora, do enteado, da enteada, etc., que podem ser considerados como "parentes", por afinidade, em razão de um "vínculo" criado pelo casamento ou concubinato.
Lembremos que o STF apenas reconheceu e interpretou que a Constituição Federal proíbe as contratações que caracterizam "nepotismo", pois vergastam o princípio da moralidade e da impessoalidade.
A partir da publicação da súmula vinculante nº 13, não mais caberá discutir se é lícito ou não contratar parentes, nas condições descritas nesse enunciado, mas apenas aplicar a decisão do Supremo.
Bolero de Ravel em Copenhague
Para um momento de descontração, vejam que beleza o Bolero de Ravel, tocado em uma estação de Copenhague, capital da Dinamarca.
Veja que apresentação fantástica. Desfrutem e observem o tarol, instrumento fundamental para a marcação do ritmo até o final da peça musical, enquanto os demais instrumentos vão entrando um a um, repetindo a mesma frase musical. E a reação das pessoas. Uma beleza!
Veja que apresentação fantástica. Desfrutem e observem o tarol, instrumento fundamental para a marcação do ritmo até o final da peça musical, enquanto os demais instrumentos vão entrando um a um, repetindo a mesma frase musical. E a reação das pessoas. Uma beleza!
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Súmulas Vinculantes
Você já ouviu falar em súmula vinculante? Os concursos públicos estão exigindo bastante do candidato o conhecimento acerca deste tema.
Então vamos ver um pouco o que são essas tais "súmulas vinculantes".
A súmula vinculante, como próprio nome diz, vincula ao seu conteúdo todos os juízes e Tribunais assim como a Administração Pública. No âmbito administrativo, a não observância da Súmula acarreta a anulação do ato administrativo e na esfera judiciária a cassação da decisão judicial, com determinação de "que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso" (art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal).
Então vamos ver um pouco o que são essas tais "súmulas vinculantes".
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.
O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
A súmula vinculante, como próprio nome diz, vincula ao seu conteúdo todos os juízes e Tribunais assim como a Administração Pública. No âmbito administrativo, a não observância da Súmula acarreta a anulação do ato administrativo e na esfera judiciária a cassação da decisão judicial, com determinação de "que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso" (art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal).
Até o momento, o STF já editou 32 súmulas vinculantes. Nos próximos dias, iremos postar aqui textos sobre as principais súmulas vinculantes. Siga-nos e acompanhe.
Concurso para Advogado da União
A partir do próximo dia 8 de maio, iniciam-se as pré-inscrições para o concurso público 009/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU), destinado ao provimento de 68 vagas de Advogado da União de 2ª categoria, a ser executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
As pré-inscrições seguirão até 28 de maio pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br. A taxa de R$ 135,00 deverá ser paga até o dia 11 de junho por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
A previsão é de que a prova objetiva ocorra no dia 8 de julho em local e horário a serem divulgados no dia 28 de junho pelo site do Cespe. A prova discursiva deverá ocorrer em 29 de setembro nas partes da manhã e tarde e no dia 30 apenas no turno da manhã.
Mais informações no site do Cespe.
Aprovados no Concurso para Juiz - Pernambuco
A Comissão responsável pelo Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto de Pernambuco tornou pública a lista dos candidatos habilitados na Prova Oral, quais sejam os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6 (seis).
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