O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os sites de busca não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado na internet e não podem ser obrigados a retirar textos, vídeos ou fotos ofensivos da rede.
A decisão, da 3ª Turma do tribunal, foi tomada a partir do julgamento de uma disputa judicial entre o Google e a apresentadora Xuxa. Ainda cabe recurso.
Com isso, o STJ cancelou a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado que o Google deixasse de disponibilizar, em 48 horas, fotos obtidas a partir do termo "Xuxa Pedófila", sob pena de multa de R$ 20 mil.
Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrigui, os provedores de pesquisa limitam-se a indicar os sites onde os conteúdos são encontrados. "Os provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado na rede. Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe a parte buscar a retirada desse conteúdo. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de pesquisa", afirmou a ministra, durante julgamento realizado ontem.
Ainda segundo a ministra, obrigar os provedores de pesquisa a verificarem antecipadamente os sites "eliminaria um dos maiores atrativos da internet", que é a disponibilização em tempo real de conteúdo.
"A exclusão da palavra 'Xuxa' retiraria da web, por exemplo, todo o conteúdo disposto em relação ao nadador 'Xuxa'. E, da mesma forma, ocorreria com a palavra 'Pedofilia', que sumiria da internet. Permitir isso seria violar o direito à informação", afirmou Nancy Andrighi. O entendimento foi seguido pelos outros quatro ministros da 3ª Turma.
A defesa do Google afirmou no julgamento que, tecnicamente, não teria como cumprir a obrigação como determinava o TJ-RJ. "A Xuxa deveria brigar com quem tem postado as fotos na rede e não com os buscadores", defendeu o advogado.
O representante da apresentadora, Mauricio Lopes de Oliveira, do escritório Lopes de Oliveira, Lamberp Advogados, afirmou ao Valor que o juiz de primeiro grau convocou um perito para verificar se a empresa tem condições de retirar o conteúdo da internet. "O STJ fez um julgamento antes da perícia. Com a prova pericial será possível rediscutir o caso com mais elementos técnicos", disse.
Oliveira afirmou ainda que a publicação de fotos ofensivas fere garantias individuais e, assim, a apresentadora poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Decidiremos isso depois que o acórdão for publicado", diz o advogado.
Publicado em: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/valor/2012/06/27/stj-decide-que-sites-de-busca-nao-sao-responsaveis-por-conteudo.htm
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