terça-feira, 2 de abril de 2013

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO


Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição e a decadência são causas de extinção do crédito tributário. Mas elas se apresentam como figuras jurídicas distintas.

DECADÊNCIA

Pelo art. 173, CTN, a decadência representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, por meio do do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

No caso do lançamento por homologação, aplica-se à decadência o Art. 150, § 4.º, do CTN:

"Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado este prazo sem que a fazenda tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação." 

Ressalte-se que a contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.


PRESCRIÇÃO

A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado agora da data da sua constituição definitiva (art. 174, CTN).

Diferentemente do prazo decadencial (que não se interrompe nem se suspende), o prazo prescricional é interrompido:

a)  pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (LC 118/2005)

b) pelo protesto judicial;

c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

d) por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Frise-se ainda que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais (artigo 125, inciso III do CTN).

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Varas de família e a união homoafetiva


As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). 

O MPRS queria que a vara de família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo. O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ. 

Para o MPRS, houve ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil (CC), que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos 1º e 9º da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis. 

Entidade familiar

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011. Nesse julgamento, o STF reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar. 

No caso, aplica-se por analogia a legislação atinente às relações heteroafetivas. “Esta Corte, ao analisar a extensão da legislação e das prerrogativas da união estável heteroafetiva às relações estáveis homoafetivas, concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo e dos respectivos privilégios”, destacou o ministro. 

Seguindo o voto do relator, a Turma considerou a vara de família competente para julgar a questão. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

FONTE: STJ

Novos Direitos Trabalhistas das Empregadas Domésticas


O Senado aprovou por unanimidade, no dia 26/03/13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. A proposta não precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.

PEC das Domésticas

A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.

A PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, às 12h, contando com a presença de Dilma Roussef, convidada de honra para a cerimônia.

Ainda não há data para a publicação no "Diário Oficial", quando parte dos direitos entrarão em vigor.
Outros ainda dependerão de regulamentação específica.

A PEC estende à categoria das empregadas domésticas direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Alguns direitos ampliados têm aplicação imediata, como a jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.

Para outros direitos, contido, há a necessidade de regulamentação. Como exemplo: o pagamento de seguro-desemprego; a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; a contratação de seguro contra acidentes de trabalho.

No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.

Hoje, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

Veja os novos direitos garantidos:

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Direitos que dependem de regulamentação

- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.

E você?
O que é que acha da PEC?

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sexta-feira, 29 de março de 2013

Documentos da ditadura na internet a partir de segunda

Os arquivos e prontuários do extinto Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo, (Deops), órgão de repressão do país no período da ditadura, poderão ser acessados na internet a partir da próxima segunda-feira (1º). Ao todo, cerca de 1 milhão de páginas de documentação foram digitalizadas.

O trabalho é resultado da parceria entre a Associação dos Amigos do Arquivo Público de São Paulo e o projeto Marcas da Memória da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

De acordo com o Ministério da Justiça, as informações, além de serem um importante registro histórico, poderão facilitar o trabalho de reparação feito pela Comissão de Anistia, uma vez que poderão ser usadas como ferramenta para que perseguidos políticos consigam comprovar parte das agressões sofridas.

A digitalização dos documentos foi feita em dois anos e deve continuar até 2014. Para a realização do trabalho, a Comissão de Anistia transferiu mais de R$ 400 mil à Associação de Amigos do Arquivo. Em dezembro de 2012, o Ministério da Justiça autorizou novo repasse, de mais R$ 370 mil, para digitalização de outros acervos.

A cerimônia de lançamento do portal na internet está marcada para a próxima segunda-feira, às 10h30, no Arquivo Nacional de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 24 de março de 2013

sexta-feira, 22 de março de 2013

Emprego e Internet

Sabia que, todos os dias, muita gente entra na internet procurando informações ou dicas sobre como conquistar uma vaga de emprego? Será que essa é realmente a única ou a melhor opção? Nem sempre...

Trabalhar em casa

É preciso ficar claro que nem sempre conseguir um emprego formal, com a carteira de trabalho assinada, é a melhor alternativa para o cidadão desempregado. Há diversas opções de trabalho autônomo, onde se pode conseguir, muitas vezes, uma excelente fonte de renda. Desde o exercício de profissões liberais até a produção de artesanatos, refeições e lanches. 

Muitos hoje em dia passaram a lançar mão do uso do computador e da internet para se obter uma renda que garanta o seu sustento, o da família ou, ao menos, permita o acréscimo de mais algum dinheiro mensal na renda familiar. Aprendem que a internet é um ambiente que permite comprar e vender produtos ou serviços de maneira mais ágil e simples do que poderiam supor.



Para se "aventurar" pelo mundo do trabalho autônomo, é primordial, no entanto ser empreendedor, ou seja, apresentar  determinadas habilidades e competências para criar, abrir e gerir um negócio, gerando resultados positivos. 

Um empreendedor é normalmente um indivíduo criativo, responsável, apaixonado pelo que faz e que sempre está atento às atitudes que podem fazer o seu negócio prosperar. Para isso, lê, pesquisa e se informa sempre. 

Não podemos esquecer que o empreendedorismo é fundamental para a geração de riquezas em uma determinada região ou nação.


Curriculum Vitae

Muitas pessoas, no entanto, preferem procurar no mercado de trabalho o tão sonhado emprego. O início desse processo normalmente se dá com a indicação de um emprego por um colega ou então pela distribuição de currículos pelas empresas de sua região ou agências de trabalho.

Um Curriculum Vitae precisa, no entanto, ser muito bem apresentado. Não se admitem mais, hoje em dia, erros de ortografia ou aquelas informações desnecessárias que muita gente teima em incluir. 

Na internet, é bem possível aprender a como fazer um excelente Curriculum Vitae.


Capacitação

Mas o que as empresas esperam hoje em dia de um candidato a uma vaga de emprego? Apenas um  curriculum bem apresentado? 

Claro que não. Além de várias outras habilidades requeridas, o mercado está atrás de muita Criatividade, Inovação e Conhecimento.

A capacitação do trabalhador é fundamental nos dias de hoje. Uma graduação ou uma pós-graduação são bastante recomendáveis. Mas os cursos técnicos também abrem caminhos no mercado de trabalho. Cursos técnicos podem ser realizados nas diversas escolas técnicas existentes no país ou mesmo no SENAI e no SENAC.

E na internet também é possível encontrar várias opções de capacitação, como cursos de inglês e os famosos Cursos 24 Horas


Concursos Públicos

Os concursos públicos são há algum tempo o sonho de muitos brasileiros. São normalmente a garantia de estabilidade financeira. Mas a conquista da aprovação em um concurso público exige muita dedicação. 

No mundo virtual, é possível encontrar inúmeros sites que ajudam os concurseiros em suas caminhadas:

Como exemplos, pode-se citar:
- PCI Concursos
- Correioweb

E-book para download


Muitas pessoas estão procurando na internet e-books para baixar. 

Há diversos sites e blogs, sobre os mais variados assuntos, com e-books para downloads.

É possível encontrar e-book sobre jardinagem, como ganhar dinheiro online, como trabalhar na internet, como cozinhar etc.

E você? Gostaria de dicas para aprovação em concursos públicos ou na OAB? E para fazer uma redação perfeita (nota 1000) no ENEM?

Que tal um mini E-book em PDF totalmente gratuito para você?

Pode ir buscá-lo no link:
http://www.eusouvencedor.com.br/produto.php?cod_produto=4277274


BLOG - REDAÇÃO PARA O ENEM

Cansado de receber um tema de redação e nem saber por onde começar? ​ Você sabia que as notas baixas na redação do ENEM são responsáveis por...