quinta-feira, 19 de julho de 2012

LICITAÇÃO - Vinculação ao Edital

LICITAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - VINCULAÇÃO AO EDITAL NÃO AUTORIZA INTERPRETAÇÃO LITERAL E OBTUSA DE CLAÚSULA EDITALÍCIA - CONCESSÃO DA ORDEM. 
Hipótese na qual a impetrante apresentou declaração prevista no Edital de Licitação, mas em suposto desacordo com o modelo fornecido pela licitante, por não especificar, em seu corpo, a qualificação de sua signatária (a própria sócia diretora da empresa). 
Qualificação, entretanto, que se revelava manifesta em documentos anexados ao certame, como o contrato social da impetrante, e constava, de antemão, dos cadastros do órgão licitante. 
O objetivo das licitações públicas é a busca do melhor contrato para a administração, garantindo-se, de outro lado, a igualdade de chances aos concorrentes. 
Toda a interpretação de editais deve ser feita à conta dessa premissa, e, assim, a exigência do Edital deve ser entendida cumprida, afastando-se entendimento restritivo e literal da Comissão de Licitação. 
O princípio da vinculação ao edital não pode ser usado para agredir a inteligência, vilipendiar o bom senso e martelar a lógica.
(Grifos nossos)
(TRF - 2ª Região, REOMS 38073, Relator Desembargador Federal Guilherme Couto, DJU 04/04/2006)

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Credenciamento da Imprensa no STF - Mensalão

Em agosto, ocorrerá, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Ação Penal 470, que trata sobre o mensalão, envolvendo políticos bastante conhecidos de toda a opinião pública. A imprensa, por óbvio, deverá fazer uma ampla cobertura desse importante julgamento. E o STF já começa a se preparar para receber os veículos de comunicação.

No período de 17 a 20 de julho, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) deve receber pedidos de credenciamento dos profissionais interessados em atuar na cobertura jornalística desse julgamento.

A quantidade de profissionais que terão acesso ao plenário e à sala de jornalistas, espaço a ser montado no segundo andar do edifício-sede, será definida após o término do prazo do credenciamento. Será dada prioridade aos veículos de comunicação de âmbito nacional.

Deverão ser credenciados jornalistas, fotógrafos, repórteres cinematográficos e auxiliares.

Intolerância Religiosa?

Centenas de evangélicos, segurando bíblias, empunhando faixas e gritando palavras de ordem realizam protesto em frente a um terreiro de matriz africana e afro-brasileira. As imagens poderiam ser de um filme sobre a Idade Média, mas foram feitas no último domingo, no bairro do Varadouro, em Olinda, Pernambuco.


O protesto acima ocorreu cerca de uma semana após pessoas invadirem e incendiarem terreiros na cidade de  Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, devido ao assassinato de uma criança de nove anos, segundo a polícia, por pais de santo da localidade.

Mas o que diz a Constituição Federal sobre a liberdade religiosa? Vejamos o art. 5º, VI, verbis:

"VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

O artigo 19, I, por sua vez veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
E você, o que pensa sobre isso?

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terça-feira, 17 de julho de 2012

Concurso - Juiz do Trabalho Substituto


O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro, publicou edital de concurso público para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto. O concurso visa preencher 17 cargos vagos, bem como o(s) que vier(em) a vagar, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso. 

A remuneração para o cargo é bastante atrativa. O valor do subsídio é de R$ 21.766,15 (vinte e um mil,setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

As inscrições deverão ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC),de 18 de julho a 16 de agosto, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 165,00.

Além da prova objetiva (primeira etapa) e das duas provas escritas (segunda etapa), haverá uma terceira etapa em que será necessário fazer ainda a inscrição definitiva, e submeter-se a uma sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. A quarta etapa consiste em uma prova oral, ficando a avaliação de títulos para a quinta e última etapa. Todas elas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

Para participar do concurso, o candidato precisa possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito. 

O edital completo pode ser lido aqui.


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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Rosane diz que Collor usou "magia negra" para se eleger

Fernando Collor de Melo encomendava “rituais de magia negra” para se proteger de inimigos políticos. A afirmação foi feita pela ex-mulher do ex-presidente da República, Rosane Collor, em entrevista exibida pelo Fantástico, da Rede Globo. O suposto envolvimento do então presidente com a “magia negra” havia sido denunciada por seu irmão, Pedro Collor, há cerca de 20 anos. 

Na entrevista que foi ao ar ontem, Rosane deu detalhes, afirmando, inclusive, que eram feitos sacrifícios de animais na Casa da Dinda, residência oficial do casal, e que o ex-marido chegou a ficar três dias isolado no porão, dormindo em esteira e vestindo branco, acreditando que, assim, “o mal que as pessoas mandavam para ele voltava”. 

Em 1991, Collor chegou a subir a rampa do Palácio da Alvorada acompanhado pela responsável pelos rituais, uma mulher chamada Maria Cecília. A cor branca do paletó que ele usava teria sido sugestão dela. Em um CD gravado por Maria Cecília, ela diz que fez um fez um trabalho “imundo, podre, nojento” para colocar Collor no cargo de presidente. E afirmou que, após a eleição, montou um local de atendimento para o presidente e a pimeira dama nos porões da Casa da Dinda. 

Na entrevista, Rosane disse acreditar que havia uma “maldição Collor” e que as pessoas que tentaram prejudicá-lo tiveram uma “morte estranha”. “Eu e Cecília estamos vivas por ter aceitado Jesus”, afirmou. Hoje, as duas são evangélicas. Ela disse que chegou a ser ameaçada de morte caso fosse ao culto promovido por Cecília. E afirmou acreditar que a ameaça foi feita a mando do ex-marido. “Se alguma coisa acontecer na minha vida, o responsável maior será Collor”, falou.

Rosane tinha 26 anos quando o então marido foi eleito. Collor estava com 40. Foram 22 anos de casamento. A separação ocorreu há sete anos. Rosane diz receber uma pensão de R$ 18 mil mensais, mas afirma que Fernando tem uma dívida com ela de R$ 950 mil. Na entrevista, Rosane sugeriu que o valor de sua pensão é baixo e disse ter uma amiga que recebe R$ 40 mil do ex-marido. Rosane quer ter direito a parte dos bens adquiridos por Fernando Collor durante o casamento, celebrado em regime de separação total de bens. À época, ela tinha 19 anos. Rosane está escrevendo um livro onde diz que irá contar histórias que Collor não gostaria de ver publicadas.

Publicado em: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2012/07/16/interna_politica,385298/rosane-diz-que-collor-usou-magia-negra-para-se-eleger.shtml 

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Licitação - Habilitação e SICAF

(Lei 8.666/93)
Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;     (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


TRF2
Processo: AMS 31513 RJ 2000.02.01.009590-8
Relator(a): Desembargadora Federal REGINA COELI M. C. PEIXOTO
Julgamento: 11/04/2007
Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação: DJU - Data::03/05/2007 - Página::282

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SICAF. LEGALIDADE. FACULDADE CONFERIDA AO LICITANTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF tem como finalidade cadastrar e habilitar, parcialmente, pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar de licitações realizadas pelas entidades da Administração Pública Federal, de modo a facilitar a comprovação dos requisitos relacionados à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal. - A inscrição no SICAF supre a necessidade de apresentação dos documentos elencados nos arts. 28 a 31, da Lei nº 8.666/93, constituindo-se, ainda, numa faculdade conferida ao licitante. - Embora a exigência de registro não seja obrigatória, é certo que, ao interessado que não o detenha, compete apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal. (grifos nossos)

quinta-feira, 12 de julho de 2012

STJ - Inexigibilidade de Licitação

PROCESSO: REsp 942412 SP 2006/0152916-1
Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN
Julgamento: 28/10/2008
Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação: DJe 09/03/2009

O Tribunal de origem considerou justificada a contratação direta porque a empresa é bem conceituada, e o serviço de revisão da arrecadação do ICMS, para controle da quota-parte na repartição de receitas, demanda conhecimentos técnicos especializados.

Contudo, a inexigibilidade da licitação, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993, pressupõe a presença concomitante dos seguintes requisitos:

a) serviço técnico listado no art. 13;

b) profissional (pessoa física) ou empresa de notória especialização;

c) natureza singular do serviço a ser prestado.

Sem a demonstração da natureza singular do serviço prestado, o procedimento licitatório é obrigatório e deve ser instaurado, com o objetivo maior de:

a) permitir a concorrência entre as empresas e pessoas especializadas no mesmo ramo profissional e,

b) garantir ampla transparência à contratação pública e, com isso, assegurar a possibilidade de controle pela sociedade e os sujeitos intermediários (Ministério Público, ONGs, etc.)

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