segunda-feira, 11 de junho de 2012

As Funções do Estado

As funções básicas de um Estado podem ser enumeradas de várias maneiras, a depender da concepção filosófica que se tome para empreender tal tarefa.

Na concepção marxista, o Estado não passa de simples instrumento instituído em favor das classes dominantes. 

Na concepção liberal, influenciada sobretudo por Adam Smith, por sua vez, o Estado deve agir minimamente, garantindo apenas algumas necessidades como segurança e justiça.

Já segundo Aristóteles, as finalidades básicas do Estado estariam voltadas a garantir a segurança e o desenvolvimento. A garantia da segurança teria o objetivo de buscar a manutenção da ordem social, política e econômica, enquanto que a atuação estatal no desenvolvimento da sociedade visaria, em última análise, à promoção do bem comum.

Na França absolutista, as funções estatais estavam concentradas nas mãos do Soberano, a tal ponto que Luís XIV chegou a declarar que “L’État c’est moi” ou “O Estado sou eu”.

Hodiernamente, a fim de satisfazer as necessidades públicas que se lhe apresentam, o Estado contemporâneo desempenha basicamente três importantes funções:

1 – função legislativa, normativa ou ordenadora, que visa instituir a ordem jurídica, dinamizando-a quando necessário;

2 – função jurisdicional, que consiste em solucionar os conflitos de interesse surgidos no seio da sociedade, fazendo cumprir as normas que compõem a ordem jurídica;

3 – função administrativa ou executiva, que busca o atendimento das necessidades públicas, predominantemente por meio da gestão dos bens públicos e dos interesses coletivos.

Montesquieu foi quem inovou ao preconizar a necessidade de as três funções estatais serem exercidas por órgãos distintos, autônomos e independentes entre si.

Surgiu aí o sistema de freios e contrapesos, por meio do qual a função estatal exercida por um órgão submete-se a limites e ao controle dos outros órgãos, igualmente autônomos e independentes.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 contempla o sistema de freios e contrapesos, pois além de estabelecer a tripartição dos poderes, cria os devidos mecanismos de controle entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 

Art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Os Poderes são independentes entre si, não havendo qualquer subordinação entre eles. Cada um atua nos limites das competências definidas pela Constituição Federal.

E são harmônicos, pois devem exercer um esforço conjunto, coerente e na mesma direção, visando à consecução do objetivo maior do Estado, que é a promoção do bem comum.

É necessário, entretanto, frisar que o Poder, como manifestação da soberania, é um atributo do Estado e, portanto, apresenta-se uno e indivisível.

A melhor interpretação a esse artigo 2º da Constituição da República é no sentido de que ele se refere a “poderes” como órgãos exercentes de funções estatais e não a “poderes” na acepção de atributo de um Estado.

O que se pode então dividir é a atribuição das funções estatais.

Assim, tem-se que ao Legislativo cabe a função típica de legislar, ao Executivo cabe a função típica de administrar, enquanto que o Judiciário exerce a função típica de julgar.

Nunca é demais rememorar, entretanto, que a função peculiar do Estado é proporcionar bem-estar à população, por meio do atendimento das necessidades públicas – necessidades gerais e indivisíveis da população

Importando da China


Este post é direcionado especialmente para algumas pessoas que nos mandam e-mails, querendo conhecer alguma nova forma de utilizarem a internet para iniciarem um novo negócio. Dirige-se então aos novos empreendedores virtuais.

Gostaria de iniciá-lo de uma forma diferente, formulando algumas perguntas:

- Quantas pessoas você conhece que já fazem ou já fizeram compras pela internet, como por exemplo celulares, notebooks etc?

- Já reparou que às vezes você acessa o seu email pessoal e há uma propaganda sobre "Caneta Espiã - de R$ 299 por R$ 99"? Sabia que eles a compram por cerca de R$ 40,00 e a revendem para você?

- O que acharia de você mesmo poder revender todos esses produtos?

- Quando você acessa um site de compras e procura por um GPS ou um celular que é novidade... Você acha que são aquelas pessoas que vendem esses produtos? Resposta: São pessoas como você, que compram da China ou EUA e vendem isso sem nem mesmo colocar a mão no produto.

Há, portanto, informações que podem trazer excelentes oportunidades para os novos empreendedores:

# Importar produtos da China ou mesmo dos EUA com preços baixíssimos;

# Vender em sites de compras e/ou sua loja virtual;

# Encontrar os melhores fornecedores e preços;

# Atuar como intermediário e lucrar sem esforço;

# Vender no varejo sem sequer ver o produto.

Para saber mais, clique AQUI.



sexta-feira, 8 de junho de 2012

O Princípio da Razoabilidade

Diz-se que "o princípio da razoabilidade deve ser visto como uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito."¹ A sua existência é uma decorrência das expectativas mínimas do Estado Democrático de Direito.

É também conhecido como devido processo legal substantivo, princípio por meio do qual se controla o arbítrio do Legislativo e a discricionariedade dos atos do Poder Público, ou seja, "é por seu intermédio que se procede ao exame da razoabilidade (reasonableness) e da racionalidade (rationality) das normas jurídicas e dos atos do Poder Público em geral". (Luís Roberto Barroso)

Segundo os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, enuncia-se com este princípio que a Administração terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas, respeitando as finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.

Pelo princípio da razoabilidade, são estabelecidos limites à prática do ato administrativo discricionário, ou seja, por este princípio exige-se que o administrador aja dentro de certos parâmetros de razoabilidade. 

Fundamentação Constitucional e Legal

O princípio da razoabilidade não vem previsto de forma expressa na Constituição Federal, mas a sua existência como balizador da interpretação das normas jurídicas em geral pode ser inferida a partir do disposto no art.3º, I, CF, que prescreve:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
(...)

Assim, as normas jurídicas e os atos do Poder Público podem vir a ser declarados inconstitucionais por serem injustos, irrazoáveis.

O princípio da razoabilidade aparece em nosso ordenamento jurídico como um verdadeiro guia na interpretação de todas as normas.

Na Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), podemos encontrar previsão expressa do princípio em comento:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Como diferenciar os princípios da proporcionalidade e o da razoabilidade? 

Pode-se dizer que as noções de proporcionalidade e razoabilidade sempre caminharam juntas. Há, inclusive, quem não as diferencie, para quem o princípio da proporcionalidade guarda uma relação de fungibilidade com o princípio da razoabilidade, motivo pelo qual um e outro são às vezes tidos como de idêntico conteúdo.

Se quisermos, no entanto, diferenciá-los, devemos atentar principalmente para o seguinte: a proporcionalidade se relaciona a uma comparação efetuada entre dois elementos: meio e fim; já a razoabilidade não possui essa relação, apenas representa um padrão de avaliação geral.

Para ler um pouco sobre o princípio da proporcionalidade, clique AQUI.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Como Passar em um Concurso Público


Hoje, vamos trazer três dicas bastante importantes para melhorar o desempenho nos estudos e aumentar as suas chances de aprovação em um concurso público:

1 -   TENHA DISCIPLINA - Procure fazer um bom planejamento, de modo a obter um ritmo de estudo progressivo, eficiente e eficaz;

2 -  FAÇA EXERCÍCIOS - Faça exercícios, faça muitos exercícios. Procure novos exercícios, especialmente os de concursos anteriores;

3 -  JUNTE-SE AOS MELHORES -  Você deve fazer parte do grupo de elite. Converse com os melhores alunos do seu cursinho: veja como eles estudam e o material que usam.

Confira todas as outras dicas de como estudar até ser aprovado em um concurso público, que se encontram reunidas no E-Book GRÁTIS.




"O segredo do sucesso é a constância do propósito." (Benjamin Disraeli)

terça-feira, 5 de junho de 2012

Concurso para o TST


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou o edital de abertura de concurso público para cargos de nível médio e superior. Serão oferecidas 37 oportunidades imediatas, além da formação de cadastro reserva. 

A empresa responsável pela aplicação das provas será a Fundação Carlos Chagas (FCC). Os interessados podem se cadastrar pelo site www.concursosfcc.com.br entre os dias 18 de junho a 13 de julho. 

As provas ocorrerão no dia 16 de setembro de 2012. Haverá provas objetivas, discursivas/redação e práticas.

De acordo com o edital, a remuneração varia de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39 em jornadas de trabalho de até 40 horas semanais. 


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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Concurso TCE - Rio de Janeiro


Mais um excelente concurso público no Rio de Janeiro.

Os interessados em participar do concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) devem se inscrever até o dia 8 de junho pelo site da organizadora, a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj). Se preferir, clique aqui.


Segundo o edital, serão oferecidas 100 vagas, sendo 89 para Analista (cargo de nível superior) e 11 para Técnico de Controle Externo (cargo de nível médio). 

A remuneração inicial é de R$ 9.559,8, para nível superior, e R$ 6.850,31, para nível médio. 


O vínculo se dará por meio do regime estatutário e a carga horária será de 40 horas por semana.


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domingo, 27 de maio de 2012

Curso de Memorização e Eficientização dos Estudos



  • Vai fazer um concurso ou se submeter a uma prova como o vestibular, e deve ler e guardar muita informação em pouco tempo?
  • Está se sentindo transbordando de tanta informação?
  • Tem a sensação de que seu cérebro não guarda mais nada?
  • Fica com vergonha de esquecer coisas básicas como nome e telefone das pessoas, coisas que acabou de ler e não consegue reproduzir?
Conheça um excelente E-book com as melhores técnicas de Memorização e de Eficientização dos seus estudos. Você pode encontrá-lo, clicando AQUI.


Há também um Curso de Memorização e Leitura Dinâmica feito exatamente para lhe proporcionar técnicas simples que ajudam a memorizar dados importantes para sua vida e sua carreira e a aumentar a velocidade de leitura e memorização do conteúdo.

O Curso é dividido em dois Módulos complementares:
  • No Módulo 1 de Memorização você vai aprender como memorizar números, datas, nomes, textos, discursos, com facilidade, a partir de algumas técnicas simples.
  • No Módulo 2, você vai aprender as técnicas de leitura dinâmica: como ler, compreender e memorizar um texto, rapidamente, sem perder tempo, como convém ao ritmo da vida moderna.
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Cansado de receber um tema de redação e nem saber por onde começar? ​ Você sabia que as notas baixas na redação do ENEM são responsáveis por...